
O pedido para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem uma nova regra, a partir desta sexta-feira (6).
O segurado que tiver o pedido negado pela Perícia Médica Federal por Atestmed - análise documental - poderá refazer a solicitação em até dez dias para uma segunda análise do processo.
Só neste ano, 5,8 milhões de pedidos foram registrados pelo INSS até outubro. O benefício por incapacidade temporária é o mais solicitado, representando 46% do total de pedidos recebidos.
O procedimento acontece por meio de avaliação documental. Com a mudança, agora o segurado terá a oportunidade de complementar ou corrigir a documentação médica, caso haja falhas na digitalização ou queira adicionar documentos.
“Também, de acordo com a nova regra, a reavaliação pericial será feita por um médico perito diferente daquele que fez a análise inicial. A mudança está prevista na Portaria nº 54/2026″, afirma o INSS, em nota.
O segurado receberá as informações sobre a segunda análise no momento em que acessar o resultado de sua perícia pelo aplicativo Meu INSS.
A novidade não afeta a possibilidade de recurso. O prazo de 30 dias para entrar com recurso administrativo está preservado e começará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.
Outra mudança é que, a partir de agora, quando o segurado tiver o pedido negado duas vezes pela perícia via Atestmed, ele será, necessariamente, encaminhado a uma perícia presencial. Antes, ele era encaminhado após a terceira negativa.
Atualmente, o tempo médio para análise de um Benefício por Incapacidade por Atestmed é de sete dias.
No caso do segurado empregado, ou seja, que trabalha com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento do benefício passa a ser do INSS.
Já para os demais tipos de segurados (“autônomos”, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos), ele é pago pelo INSS desde o início da incapacidade, quando for superior a 15 dias.
Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições, ou seja, realizar os pagamentos regulares mensais ao INSS por, no mínimo, um ano.
Contudo, existem situações em que a carência não é necessária, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação.
Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho pelo período que precisar ficar afastado. Isso pode ser feito por meio de perícia médica ou mesmo pelo envio de documentação (“Atestmed”) que comprove, como os atestados, exames e laudos médicos.
O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável.
O Atestmed é a possibilidade de o cidadão pedir e receber o benefício totalmente à distância, bastando enviar o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) com os documentos médicos. Vale destacar que o benefício concedido por Atestmed tem duração máxima de até 90 dias. Entretanto, é possível prorrogar o prazo se houver necessidade.
• Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo
• Procure por “Benefício por incapacidade temporária”
• Faça o pedido e anexe o atestado médico
• Também podem ser enviados exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade
• Os documentos serão analisados por um perito médico federal.
Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: INSS
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)